
Você sabia que, em 2022, cerca de 1 milhão de imigrantes e brasileiros naturalizados viviam no Brasil, segundo o Censo do IBGE? Além disso, de acordo com a ACNUR, ao final de 2024, o Brasil tinha 156.612 refugiados reconhecidos, com um aumento de 9,5% em relação ao ano anterior.
Hoje, vamos falar sobre os direitos dos imigrantes, como o Brasil tem garantido oportunidades para essas pessoas e como a integração é fundamental para uma convivência justa e igualitária.
1. Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017)
A Lei nº 13.445/2017, conhecida como a Lei de Imigração, estabelece os deveres e os direitos dos imigrantes no Brasil. Alguns dos direitos garantidos por essa lei incluem:
- Direito à igualdade de tratamento e proteção contra discriminação, independentemente da nacionalidade;
- Direito ao trabalho, educação e saúde, assim como ao acesso a políticas públicas;
- Direito à reunificação familiar;
- Garantia de permanência no país sem a necessidade de visto para imigrantes que se estabelecem no Brasil e cumprem os requisitos legais.
2. Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997)
A Lei nº 9.474/1997 trata da proteção aos refugiados, definindo quem pode ser considerado refugiado, e garantindo-lhe os mesmos direitos de cidadãos brasileiros, como acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
A lei também regulamenta o processo de solicitação de refúgio no Brasil, com mecanismos que garantem a proteção dos direitos do solicitante enquanto o pedido está sendo analisado.
O Decreto nº 9.199/2017 regulamenta a Lei de Imigração, detalhando procedimentos administrativos para a implementação da lei, como o processo de solicitação de visto e residência no Brasil, garantindo que os imigrantes tenham uma permanência legal no país com base nas normas estabelecidas.
4. Lei nº 13.984/2020
A Lei nº 13.984/2020 altera a Lei de Refúgio e cria o “refugiado temporário”, permitindo uma flexibilização no tempo de permanência de um refugiado enquanto aguarda a situação de sua regularização, como o pedido de asilo ou refúgio.
5. Constituição Federal de 1988
A Constituição Brasileira garante, em seu artigo 5º, o direito à igualdade de tratamento para estrangeiros em território brasileiro, assegurando a proteção dos direitos humanos e civis dos imigrantes e refugiados.
A Constituição estabelece que estrangeiros têm os mesmos direitos que os nacionais, com exceção de questões eleitorais e outros casos previstos em lei.
6. Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951)
O Brasil é signatário da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, que estabelece normas internacionais para a proteção dos refugiados, incluindo o princípio de não devolução, que proíbe a expulsão ou devolução de um refugiado a um país onde ele tem motivos para temer perseguição.
7. Protocolos de Cartagena
O Protocolo de Cartagena (1984), ao qual o Brasil também é signatário, amplia a definição de refugiado, incluindo pessoas que fogem de conflitos armados, desastres naturais, violações de direitos humanos, ou perseguições por motivos econômicos e sociais.
Essas leis e tratados internacionais compõem a base legal para garantir a proteção dos direitos dos imigrantes no Brasil, assegurando que tenham um tratamento justo e igualitário, acesso aos serviços básicos e à integração plena na sociedade.
A história e política de imigração do Brasil reflete um compromisso contínuo com o respeito aos direitos dos imigrantes, fundamentado em princípios humanitários e sociais.
A importância de lutar pelos direitos de refugiados e migrantes
A presença de pessoas migrantes e refugiadas no Brasil não é apenas um dado estatístico. É uma trama crescente de histórias, culturas, saberes e vivências que se entrelaçam ao cotidiano do país. As leis e tratados apresentados formam um alicerce importante, mas são apenas o início de uma construção que exige participação ativa da sociedade, das instituições e do próprio Estado.
Promover a integração plena significa ir além da garantia de direitos formais. Implica criar ambientes onde a diversidade seja vista como força, e não como obstáculo. Significa ampliar o acesso à informação, fortalecer políticas públicas de acolhimento, combater a xenofobia e incentivar iniciativas que aproximem pessoas de diferentes origens.
Experiências comunitárias, projetos de empregabilidade, ações de educação intercultural e programas de apoio psicológico e jurídico mostram que é possível transformar acolhimento em convivência, e convivência em cidadania.
Gostou do conteúdo? Confira nosso blog e siga a Abraço Cultural nas redes sociais!